Representação nº 49.0000.2018.007007-9

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.007007-9/PCA - Embargos de declaração
Embargante: Leandro Bottazzo Guimarães OAB/São Paulo 213238. Recorrente: Leandro Bottazzo Guimarães OAB/São Paulo 213238. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheiro Federal Marcelo Fontes Cesar de Oliveira (RJ). Ementa n. 072/2020/PCA. Embargos de Declaração. Inexistência de vícios no acórdão. Pedido de inscrição de ocupante de cargo de Auditor Externo do Tribunal de Contas. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Cargo revestido de poder de polícia. Embargos rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 26 de novembro de 2020. José Alberto Simonetti, Presidente. Marcelo Fontes, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 499, 17.12.2020, p. 4)