Representação nº 49.0000.2019.008216-5

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.008216-5/SCA-TTU-Embargos de Declaração.
Embargante: D.E.B.O. (Advogado: Rodrigo Ribeiro Silva OAB/GO 40.791). Embargado: G.A.P.S.T. (Advogados: Esdras Mendonça de Souza OAB/GO 43.656 e outros). Recorrente: D.E.B.O. (Advogados: Diego Emerenciano Bringel de Oliveira OAB/GO 24.201, Rodrigo Ribeiro Silva OAB/GO 40.791 e outros). Recorrido: G.A.P.S.T. (Advogados: Esdras Mendonça de Souza OAB/GO 43.656 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA). EMENTA N. 074/2020/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de alegação de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Alegação, sim, de suposta omissão na decisão do Conselho Seccional da OAB. Matéria preclusa, com o julgamento dos embargos de declaração ali opostos. Impossibilidade de um órgão julgador superior vir a sanar eventual omissão de decisão proferida por órgão julgador inferior, ainda mais quando já opostos os embargos de declaração oportunamente. Embargos que não podem ser conhecidos. Dosimetria. Suspensão do exercício profissional. Ausência de fixação de prazo, conforme artigos 37, § 1º c/c 40 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Violação aos critérios de individualização. Fixação do prazo de suspensão do exercício profissional no mínimo legal de 30 (trinta) dias, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração e, de ofício, fixar o prazo de suspensão no mínimo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Relator. Brasília, 15 de dezembro de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 498, 16.12.2020, p. 17)