Representação nº 49.0000.2019.012769-0
Recurso n. 49.0000.2019.012769-0/SCA-PTU.
Recorrente: H.W.B. (Advogados: Flávio Furtuoso da Silva OAB/GO 17.935, Vanessa Antunes de Britto OAB/GO 31.003 e outros). Recorrido: J.A.A. (Advogado: Gilberto Pereira da Silva OAB/GO 7.391). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Franciany D?Alessandra Dias de Paula (RO). EMENTA N. 084/2020/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e não unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento. Infração disciplinar configurada. Advogado que permanece indevidamente na posse de quantia devida ao cliente por mais de um ano, somente vindo a pagar por meio de acordo judicial. Quitação integral dos valores reclamados. Acordo no qual a parte interessada renuncia a parte de seu crédito. Dívida que deve ser tida por integralmente quitada quando da realização do acordo. Dosimetria. Redução do prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias e afastamento da multa. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 15 de dezembro de 2020. Wilson Sales Belchior, Presidente em exercício. Veralice Gonçalves de Souza Veris, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 498, 16.12.2020, p. 4)