Representação nº 49.0000.2019.012377-5

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.012377-5/SCA-PTU.
Recorrente: W.M.G. (Advogado: Marcos Antônio Tavares de Souza OAB/SP 215.859). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). EMENTA N. 081/2020/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Advogado que ostenta mais de 03 (três) condenações disciplinares anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Embargos de declaração não julgados. Ausência de prejuízo à defesa. Matéria versada nos embargos já analisada pelo Tribunal de Ética e, posteriormente, pelo Conselho Seccional, tratando-se de embargos de declaração que visariam o mero reexame do mérito da decisão de origem, visto que a Turma Disciplinar do TED se manifestou, expressamente, sobre a mesma matéria constante dos embargos. Pretensão ao sobrestamento do processo disciplinar de exclusão dos quadros da OAB em razão da impetração de mandados de segurança contra as condenações anteriores. Inviabilidade. Independência das instâncias. Ausência de demonstração da concessão de qualquer provimento jurisdicional sustando a validade das condenações disciplinares, a gerar, ao menos, indícios de possível anulação das condenações. A mera distribuição de ações visando à desconstituição das decisões condenatórias proferidas pela OAB não é circunstância suficiente a indicar o sobrestamento do processo de exclusão. Recurso conhecido, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 15 de dezembro de 2020. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Presidente em exercício. Graciela I. Marins. (DEOAB, a. 2, n. 498, 16.12.2020, p. 3)