Representação nº 49.0000.2018.012328-0

terça-feira, 03 de novembro de 2020 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2018.012328-0/SCA-PTU.
Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná (Gestão 2019/2021) - Cássio Lisandro Telles. Recorrido: S.F.A.K. (Advogados: Adriana Paula Dalle Laste OAB/PR 47.755, Brian Masaharu Andrade Karigyo OAB/PR 94.020, Fernanda Carvalho Marques OAB/PR 70.262 e Victor Henrique Sena Freitas de Oliveira OAB/PR 85.231). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 053/2020/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, inciso I, do EAOAB. Cerceamento de defesa. Inexistência. Advogada regularmente intimada para apresentar razões finais. Cancelamento voluntário da inscrição no curso do processo. Perda de objeto. Inexistência. Poder disciplinar que remanesce. Recurso desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 30 de outubro de 2020. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Presidente em exercício. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 467, 3.11.2020, p. 9)