Representação nº 49.0000.2019.003394-8
CONSULTA N. 49.0000.2019.003394-8/OEP.
Origem: Processo originário. Assunto: Consulta. Indeferimento de inscrição. Declaração de inidoneidade moral decorrente de quaisquer modalidades de violência. Lapso temporal. Consulente: Alex Souza de Moraes Sarkis - Conselheiro Federal OAB/Rondônia - Gestão 2019/2022. Relatora: Conselheira Federal Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave (RN). EMENTA N. 047/2020/OEP. Consulta. Lapso temporal. Inidoneidade. A constatação de inidoneidade impeditiva da inscrição nos quadros da OAB não tem caráter perpétuo, devendo ser analisada a cada caso concreto. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto da Relatora com os acréscimos do voto do Revisor, Conselheiro Federal Flávio Pansieri (PR). Brasília, 19 de agosto de 2020. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Flávio Pansieri, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 458, 20.10.2020, p. 2)