Representação nº 49.0000.2019.011717-5
PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2019.011717-5/COP.
Origem: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). Assunto: Ofício n. 2134/2019/GM, encaminhado pelo Ministro da Justiça à Procuradoria Geral da República. Instauração de inquérito para apuração da investigação do assassinato da Vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Administração da justiça. Legalidade. Relator: Conselheiro Federal Ademar Rigueira Neto (PE). Revisor: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 17/2020/COP. Proposição. Pedido para que a OAB se manifeste sobre a legalidade de ato do Poder Público. Pedido com característica de consulta. Ausência de eficácia prática. Ausência de conveniência e oportunidade institucional. Rejeição. A atuação externa da OAB somente se justifica quando conjugados os seguintes requisitos: (a) busca pelo respeito às leis e à Constituição; (b) conveniência e oportunidade institucional; e (c) efetivo efeito prático em favor da advocacia e/ou sociedade. Ausentes quaisquer desses requisitos, a atuação externa da OAB somente se justifica de maneira excepcional, o que não ocorre no caso concreto. Proposição rejeitada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em acolher o voto divergente do Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT), designado relator para o acórdão, no sentido de rejeitar a proposição. Brasília, 14 de outubro de 2020. Felipe Santa Cruz, Presidente. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 2, n. 450, 19.10.2020, p. 1).