Representação nº 49.0000.2017.007690-9

quinta-feira, 03 de setembro de 2020 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.007690-9/OEP - Embargos de Declaração.
Embargante: A.O.R. (Adv.: Annie Ozga Ricardo OAB/PR 31798). Embargado: C.A. (Adv. Assistente: Danilo Alberto Brandi OAB/PR 54517). Recorrente: A.O.R. (Adv: Annie Ozga Ricardo OAB/PR 31798). Recorrido: C.A. (Adv. Assistente: Danilo Alberto Brandi OAB/PR 54517). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave (RN). EMENTA N. 037/2020/OEP. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao mero reexame do mérito da condenação disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina, por meio de embargos de declaração. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de agosto de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente em exercício. Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Relatora. (DEOAB, a. 2, n. 427, 3.09.2020, p. 2)