Representação nº 49.0000.2019.009833-5

terça-feira, 25 de agosto de 2020 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.009833-5/SCA-TTU.
Recorrente: F.C.L. (Advogados: Francisco Cassiano de Lima OAB/SC 10.165 e Rosângela Ferreira Macedo OAB/SC 17.663-A). Recorrida: M.E.S.F. (Advogado: Thiago Krelling OAB/SC 46.231). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 044/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Inversão na ordem de apresentação das razões finais. Violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. 1) O direito de falar por último consubstancia direito insonegável do representado no processo disciplinar. É na fase das alegações finais que poderá ele confrontar a imputação na sua plenitude, aí incluídas as provas produzidas no curso da instrução processual e os argumentos expendidos nas razões finais de quem o acusa. 2) Inteligência do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e do artigo 52, § 4º, do Código de Ética e Disciplina da OAB então vigente. 3) Nulidade decretada de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de agosto de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 420, 25.08.2020, p. 21)