Representação nº 49.0000.2018.012736-4
Recurso n. 49.0000.2018.012736-4/SCA-TTU.
Recorrente: R.B.R. (Advogado: Raieldo Borba da Rocha OAB/GO 19.470). Recorridos: Despacho de fls. 459 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). EMENTA N. 019/2020/SCA-TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso a este Conselho Federal, em razão da intempestividade (art. 75 EAOAB). Decisão devidamente fundamentada. Ausência de demonstração de equívoco da decisão recorrida ao considerar que o recurso liminarmente indeferido não atendeu aos pressupostos de admissibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 29 de junho de 2020. Renato da Costa Figueira, Presidente. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 369, 1º.07.2020, p. 22).