Representação nº 01.0000.2019.004740-0

quarta-feira, 01 de julho de 2020 às 12:00

Homologação de Regimento Interno n. 01.0000.2019.004740-0/SCA.
Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relatora: Conselheira Federal Franciany D?Alessandra Dias de Paula (RO). EMENTA N. 006/2020/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Acre. Alteração da composição do Tribunal. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Alterações normativas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento Interno que se homologa, com as alterações na composição do Tribunal de Ética e Disciplina, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Acre. Brasília, 26 de junho de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente. Franciany D?Alessandra Dias de Paula, Relatora. (DEOAB, a. 2, n. 381, 1º.07.2020, p. 6).