Representação nº 49.0000.2018.009566-0
Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2018.009566-0/SCA.
Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Bahia. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 005/2020/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Bahia. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Norma regimental devidamente aprovada pelo próprio Tribunal de Ética e Disciplina e pelo Conselho Seccional da OAB/Bahia. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Ressalva apenas quanto à observância da Súmula 08/2019-COP, que poderá ser objeto de alteração posterior da norma, evitando-se o atraso de sua homologação. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Bahia. Brasília, 26 de junho de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 381, 1º.07.2020, p. 6).