Representação nº 49.0000.2019.010395-4
RECURSO N. 49.0000.2019.010395-4/PCA. Recorrente: Dimas Arnaldo de Souza Santos OAB/MG 51285. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Cléa Anna Maria Carpi da Rocha (RS). Ementa n. 014/2020/PCA. CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DIVINOPÓLIS. INCOMPATIBILIDADE. PREVISÃO ARTIGO 28, III. CARGO TAMBÉM REVESTIDO DE PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSE DE TERCEIROS § 2º, ART.28. LEI FEDERAL Nº 8.906/94. CONSULTA 144/2016/OEP. PRECEDENTE DESTA PRIMEIRA CAMARA. Mantida a decisão a quo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedio de votar o Representante da OAB/Mato Grosso. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, Relatora. (DEOAB, a. 2, n. 298, 3.3.2020, p. 1).