Representação nº 49.0000.2019.006160-7

quinta-feira, 24 de outubro de 2019 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2019.006160-7/PCA
Recorrente: Paula Werneck Vargens (Advogados: Dydimo Augusto do Prado Rezende OAB/RJ 167032, Maria Cristina Ribeiro Dantas OAB/RJ 161078). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP). Ementa n. 116/2019/PCA. Recurso. Incompatibilidade. Art. 28, V, do Estatuto. Cargo de Pedagoga do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE. Ampla abrangência dos cargos e funções vinculados a atividade policial. Incompatibilidade com o exercício da advocacia - art. 28, V, EAOAB. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de outubro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Roberto Tavares Mendes Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 209, 24.10.2019, p. 3)