Representação nº 0183/2002/SCA
Ementa 118/2002/SCA. Cerceamento de defesa. Ausência diante da notificação realizada para a sessão de julgamento, apresentação de contra-razões finais com pleno desenvolvimento de teses defensivas e pronunciamentos sobre documentos e indeferimento de diligências impertinentes e irrelevantes. Crime Infamante (Art. 34º, XXVIII - EOAB). Conceito indeterminado. O falso testemunho produzido por advogado é atentado à atividade jurisdicional, sendo caracterizado como tal, notadamente quando tem repercussão na comunidade. (Recurso nº 0183/2002/SCA-SC. Relator: Conselheiro Delosmar Domingos Mendonça Júnior (PB), julgamento: 10.12.2002, por unanimidade, DJ 20.12.2002, p. 61/62, S1)