Representação nº 49.0000.2017.005833-5

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.005833-5/OEP.
Recorrente: Cyll Farney Fernandes Carelli OAB/SP 179432 (Advs: Cyll Farney Fernandes Carelli OAB/SP 179432 e Ferdinand Georges de Borba e D'Alençon OAB/RS 100800). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Rogerio Magnus Varela Gonçalves (PB). EMENTA N. 117/2019/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. Acórdão unânime da Primeira Turma da Segunda Câmara. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso, por ausência de pressupostos de admissibilidade. Ausência de indicação de divergência entre o julgado da Seccional e precedente de outro Conselho Seccional ou deste Conselho Federal da OAB. Ausência de fundamentação da tese recursal. Alegação de que outro advogado fora absolvido em situação idêntica, sem a demonstração do cotejo analítico entre o julgado tido por paradigma, o qual sequer fora trazido aos autos por completo. Parecer preliminar exarado por assessor da Presidência de Turma de Tribunal de Ética e Disciplina. Possiblidade. Homologação pela autoridade competente. Inexistência de nulidade. Matéria pacificada pelo Pleno da Segunda Câmara. Conduta incompatível com a advocacia. Prescindibilidade de habitualidade, como elemento constitutivo do tipo infracional, podendo ser praticada mediante um único ato, desde que revelada gravidade e prejudicialidade à dignidade da advocacia, hipótese dos autos. Recurso conhecido, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 10 de dezembro de 2019. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Rogerio Magnus Varela Gonçalves, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 247, 18.12.2019, p. 7)