Representação nº 49.0000.2019.002065-1
Recurso n. 49.0000.2019.002065-1/SCA-PTU.
Recorrente: G.R.C. (Advogado: Gilberto Ribas de Campo OAB/PR 20.209). Recorrida: Zélia Biavatti Bassaneis. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal João Luis Lôbo Silva (AL). EMENTA N. 109/2019/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional. Cerceamento de defesa. Inexistência. Decadência. Inocorrência. Conhecimento parcial do recurso para rejeitar as preliminares aventadas. Não conhecimento do apelo quanto ao mérito, eis que ataca decisão seccional unânime, repetindo teses já apreciadas, o que não atende aos requisitos de admissibilidade fixados no art. 75, caput, do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida rejeitar as preliminares de decadência e cerceamento de defesa suscitadas, deixando de conhecê-lo quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 20 de agosto de 2019. Juliano Breda, Presidente em exercício. João Luis Lôbo Silva, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 167, 27.8.2019, p. 8)