Representação nº 49.0000.2019.002650-0
Recurso n. 49.0000.2019.002650-0/SCA-TTU.
Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros). Recorrido: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Ramon Carmo dos Santos OAB/GO 34.008 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA). EMENTA N. 146/2019/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Alegação de nulidades processuais. Existência. Violação ao artigo 69 da Lei 8.906/94. Cerceamento ao direito de defesa. Não observância do prazo de 15 dias entre a data da notificação e a sessão de julgamento. Recurso provido para anular o processo e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de novembro de 2019. Renato da Costa Figueira, Presidente. Bruno Menezes Coelho de Souza, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 229, 22.11.2019, p. 21)