Representação nº 49.0000.2019.006982-1
Recurso n. 49.0000.2019.006982-1/SCA-PTU.
Recorrentes: E.N. e S.N.R. (Advogado: Marluz Lacerda Dalledone OAB/PR 61.189). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). EMENTA N. 171/2019/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Alegação de nulidades processuais. Ausência de nulidade de acórdão recorrido. Ausência de prejuízo à defesa. Locupletamento e recusa injustificada de prestação de contas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 19 de novembro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 229, 22.11.2019, p. 9)