Representação nº 49.0000.2019.003872-5

sexta-feira, 11 de outubro de 2019 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.003872-5/SCA-STU.
Recorrente: L.S.V. (Advogado: Luís Sebastião Vieira OAB/SP 54.954). Recorrido: R.S. (Advogados: Cristiane Faitarone OAB/SP 216.993 e Fábio Rocha da Cruz OAB/SP 253.861). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA). EMENTA N. 138/2019/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Contratação de serviços advocatícios, mediante pagamento de honorários sem a efetiva realização do pactuado. Recurso improvido para manter a decisão recorrida na íntegra. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 8 de outubro de 2019. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Antonio Adonias Aguiar Bastos, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 200, 11.10.2019, p. 24)