Representação nº 49.0000.2018.002564-2
Recurso n. 49.0000.2018.002564-2/SCA-STU-Embargos de Declaração.
Embargante: S.R.M.G. (Advogado: Djalma de Souza Gayoso OAB/SP 17.020). Embargado: Acórdão de fls. 748/751. Recorrente: S.R.M.G. (Advogado: Djalma de Souza Gayoso OAB/SP 17.020). Recorrido: D.R. (Advogados: Rodrigo Luiz de Oliveira Staut OAB/SP 183.481 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N. 123/2019/SCA-STU. Embargos de Declaração. Cerceamento defesa. Notificação de redesignação não publicada em imprensa oficial. Alegação rejeitada. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Intempestividade. Embargos não conhecidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 8 de outubro de 2019. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 200, 11.10.2019, p. 19)