Representação nº 49.0000.2018.000568-4

quinta-feira, 03 de outubro de 2019 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.000568-4/OEP.
Recorrente: F.C.M. (Advs: Ferdinand Georges de Borba e D'Alençon OAB/RS 100800 e outro). Recorrida: S.A.C. (Advs: Claudinei dos Santos OAB/SP 197640 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Cabral Santos Gonçalves (TO). EMENTA N. 077/2019/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Parecer preliminar exarado por assessor da Presidência de Turma de Tribunal de Ética e Disciplina. Matéria pacificada na jurisprudência do Conselho Federal da OAB. Possiblidade. Sessão de julgamento no Conselho Seccional da OAB/São Paulo, realizada nos termos do artigo 142, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina. Ausência de nulidade. Matéria já decidida por este Conselho Federal da OAB. Recurso conhecido, face às nulidades arguidas, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2019. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Alessandro de Paula Canedo, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 194, 3.10.2019, p. 3)