Representação nº 49.0000.2019.001997-6

segunda-feira, 23 de setembro de 2019 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.001997-6/SCA-PTU. Recorrentes: E.N. e S.N.R. (Advogados: Ricardo Brandt Naschenweng OAB/SC 10.344 e outros). Recorrido: Paulo Antonio Junges. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 128/2019/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Alegação de nulidades e de pedido de cancelamento de inscrição no curso do processo disciplinar. Irrelevância do pedido de cancelamento para prosseguimento do processo disciplinar. Consulta 49.0000.2014.011176-6/OEP. O reconhecimento das questões apontadas como nulidades ora pleiteadas revelaria apenas o excessivo apego ao formalismo processual em detrimento de sua finalidade exclusivamente instrumental, razão pela qual devem as nulidades arguidas serem rejeitadas. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de setembro de 2019. Juliano Breda, Presidente em exercício. Wilson Sales Belchior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 186, 23.9.2019, p. 6)