Representação nº 0236/2002/SCA

terça-feira, 05 de novembro de 2002 às 12:00

Ementa 099/2002/SCA. Representação contra Conselheiro Seccional. Competência do Tribunal de Ética e Disciplina. Impossibilidade de alterar analogicamente a competência fixada por Lei. Nulidade do julgamento pelo Conselho Pleno, remetendo-se os autos à Seccional para que o feito seja processado e julgado pelo TED. (Recurso nº 0236/2002/SCA-SC. Relator: Conselheiro Célio Avelino de Andrade (PE), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 05.11.2002, p. 414/415, S1)