Representação nº 49.0000.2018.013085-3
Recurso n. 49.0000.2018.013085-3/SCA-STU. Recorrente: A.G.M.B. (Advogado: Aldo Guillermo Mendivil Buraschi OAB/SC 11.425). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). EMENTA N. 082/2019/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Inobservância das normas procedimentais. Violação ao contraditório e ao devido processo legal. Anulação do processo desde a defesa prévia. Renovação dos atos processuais, agora pelo Tribunal de Ética e Disciplina, face à vigência da Súmula 08/2019-COP. Recurso do advogado improvido. Anulação decretada, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso e, de ofício, decretar a anulação do processo a partir de fls. 15, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 11 de junho de 2019. Adélia Moreira Pessoa, Presidente em exercício e Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 115, 13.6.2019, p. 26)