Representação nº 49.0000.2018.002564-2

quinta-feira, 13 de junho de 2019 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2018.002564-2/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: S.R.M.G. (Advogado: Djalma de Souza Gayoso OAB/SP 17.020). Embargado: Acórdão de fls. 719/722. Recorrente: S.R.M.G. (Advogado: Djalma de Souza Gayoso OAB/SP 17.020). Recorrido: D.R. (Advogados: Rodrigo Luiz de Oliveira Staut OAB/SP 183.481 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N. 074/2019/SCA-STU. Embargos de Declaração. Alegação de cerceamento de defesa. Notificação de redesignação não publicada em imprensa oficial. Ausência de cerceamento de defesa. Requerimento de adiamento feito pelo próprio Recorrente. Existência de provas nos autos de e-mail lhe enviado informando nova data. Embargos conhecidos e rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 11 de junho de 2019. Adélia Moreira Pessoa, Presidente em exercício. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 115, 13.6.2019, p. 23)