Representação nº 49.0000.2018.000791-1
RECURSO N. 49.0000.2018.000791-1/PCA. Recorrente: E.A.S.G. (Advogado: Ana Paula Gugelmin de Almeida OAB/PR 23543). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Fontes Cesar de Oliveira (RJ). Ementa n. 063/2019/PCA. Incidente de averiguação de inidoneidade moral. Exercício irregular da advocacia no interstício entre a exclusão e a reinscrição da requerente após reabilitação. Reforma do acórdão para dar provimento ao recurso. Inidoneidade como sanção desproporcional às condutas imputadas à recorrente. Art. 34, I, da Lei nº 8.906/94. Eventual falta punível com censura. Jurisprudência do Conselho Federal da OAB. Determinação de envio de ofício ao Tribunal de Ética da respectiva seccional, para a averiguação de eventual cometimento, pela recorrente, da infração ética prevista no art. 34, I, do Estatuto da Ordem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 21 de maio de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Marcelo Fontes Cesar de Oliveira, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 108, 4.6.2019, p. 1).