Representação nº 49.0000.2018.006382-6

quinta-feira, 23 de maio de 2019 às 12:00

HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2018.006382-6/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Mato Grosso do Sul. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 008/2019/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de procedimento ético-disciplinar do sistema OAB. Regimento interno que se homologa, com ressalvas, para que produza os seus efeitos legais, com a recomendação de que esteja disponível em site de internet do Conselho Seccional e seja publicado, na íntegra, na imprensa oficial, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar com ressalvas o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 21 de maio de 2019. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 100, 23.5.2019, p. 6).