Representação nº 49.0000.2016.004802-9

quinta-feira, 23 de maio de 2019 às 12:00

HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2016.004802-9/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraná. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES). EMENTA N. 007/2019/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Paraná. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, na íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de maio de 2019. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Jedson Marchesi Maioli, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 100, 23.5.2019, p. 5).