Representação nº 49.0000.2018.012553-1

segunda-feira, 06 de maio de 2019 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2018.012553-1/OEP. Assunto: Consulta. Distintivo da advocacia. Utilização por advogado ou advogada ou membro de direção da OAB. Consulente: Cléber Stevens Gerage OAB/SP 355105. Relator: Conselheiro Federal Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (RJ). EMENTA N. 053/2019/OEP. CONSULTA - UTILIZAÇÃO POR ADVOGADO DE DISTINTIVO SEMELHANTE AO DA POLÍCIA CIVIL COM O BRASÃO DA REPÚBLICA E OS DIZERES "OAB" E "ADVOGADO" - IMPOSSIBILIDADE - OS ADVOGADOS SOMENTE PODEM UTILIZAR OS SÍMBOLOS OFICIAIS APROVADOS PELO CONSELHO FEDERAL - ARTS. 7º, XVIII, 13 E 54, X DO EAOAB, ARTS. 32 A 36 DO REGULAMENTO GERAL E PROV. 8, DE 1964. CONSULTA RESPONDIDA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de março de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente em exercício. Gabriel Francisco Leonardos, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 87, 6.5.2019, p. 4)