Representação nº 49.0000.2018.006523-5

sexta-feira, 12 de abril de 2019 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.006523-5/SCA-STU. Recorrente: L.M.P.P. (Advogados: Isaque Lustosa de Oliveira OAB/GO 7.691 e outro). Recorrida: A.S. (Advogado: Allen Anderson Viana OAB/GO 22.674). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N. 047/2019/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Admitidos e cumpridos os pressupostos do art. 75 do EAOAB. Cerceamento de defesa em razão de documento juntado após representação - Inexistência. Não comprovação de patrocínio de interesses ligados a outras atividades. Ausência de arbitramento de honorários. Locupletamento e compensação de honorários. Acumulação de sanções por concurso material de infrações - Possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 9 de abril de 2019. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 73, 12.04.2019, p. 18)