Representação nº 49.0000.2018.010465-0

terça-feira, 26 de março de 2019 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.010465-0/SCA-STU. Recorrente: I.A.L. (Advogado: Rodolfo Carvalho Curado OAB/GO 39.880). Recorrida: Simone Alves Vieira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 032/2019/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Recurso interposto ao Conselho Seccional tido por intempestivo. Tempestividade. Interposição de recurso via correio eletrônico (e-mail) dentro do prazo legal, mas protocolado pelo atendimento integrado do Conselho Seccional no dia seguinte. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Seccional para processamento e julgamento do recurso interposto pela advogada, com a renovação dos atos processuais posteriores. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 19 de março de 2019. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 60, 26.03.2019, p. 23)