Representação nº 0053/2002/SCA

quinta-feira, 24 de outubro de 2002 às 12:00

Ementa 070/2002/SCA. Representação contra advogado por acusações genéricas de retenção de verba pertencente ao cliente, não prestação de contas e desídia profissional. Violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Prescrição decorrente da nulidade dos atos processuais. Processo disciplinar em que não foram assegurados ao representado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, é nulo. Ensejando tal decisão a prescrição, deve ser declarada a extinção do processo. r (Recurso nº 0053/2002/SCA-SP. Relator: Conselheiro Carlos Sebastião Silva Nina (MA), julgamento: 29.05.2002, por unanimidade, DJ 24.10.2002, p. 479, S1)