Representação nº 2249/2001/SCA

quinta-feira, 24 de outubro de 2002 às 12:00

Ementa 068/2002/SCA. É dever do advogado impor-se em defesa do seu cliente, ou mesmo em causa própria, usar de lhanesa, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços profissionais. Quem assim não se conduz, comete infração disciplinar, passível de censura. (Recurso nº 2249/2001/SCA-PR. Relatora: Conselheira Ana Maria de Farias (RN), julgamento: 26.09.2002, por maioria, DJ 24.10.2002, p. 479, S1)