Representação nº 49.0000.2018.000722-2

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2018.000722-2/OEP. Assunto: Consulta. Assistência Jurídica aos militares ativos, inativos e pensionistas do Exército Brasileiro e respectivo mecanismo de custeio (consignação em folha de pagamento). Consulente: General do Exército Antonio Hamilton Martins Mourão - Secretário de Economias e Finanças. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 014/2019/OEP. Consulta. Caso concreto. Pretensão à manifestação do Órgão Especial do Conselho Federal sobre possibilidade de desconto ou consignação em folha de pagamento de assistência jurídica a militares da ativa, aposentados e pensionistas. Consulta não conhecida por imperativo do art. 85, IV, do Regulamento Geral. Matéria analisada de ofício, com a reposta dos quesitos apresentados, declarando a impossibilidade em face da captação irregular de clientela e aviltamento de honorários profissionais. Impossibilidade, com fundamento no art. 34, IV, do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em não conhecer da consulta, com análise, de ofício, da matéria, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Duilio Piato Junior (MT). Brasília, 12 de novembro de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Duílio Piato Junior, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 1, n. 30, 11.2.2019).