Representação nº 49.0000.2018.009001-0
RECURSO N. 49.0000.2018.009001-0/PCA. Recorrente: Ronaldo Marques de Araujo OAB/SC 5160. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Adriana Rocha de Holanda Coutinho (PE). Ementa n. 029/2019/PCA. Requerimento de assistência da OAB em processo judicial para defesa de direitos e prerrogativas profissionais. Exigência de comprovação de interesse jurídico compatível com a figura processual da assistência simples. Inteligência do art. 7º I e II e do art. 54, II e III da Lei 8906/94. Indeferimento por ausência de requisitos fáticos e jurídicos que configurem a violação de prerrogativas do advogado no caso concreto. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Adriana Rocha de Holanda Coutinho, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 28, 7.2.2019).