Representação nº 49.0000.2017.009301-7
RECURSO N. 49.0000.2017.009301-7/PCA. Recorrente: Felipe Santa Cruz - Presidente da OAB/Rio de Janeiro (Gestão 2016/2018). Recorrido: Jimmi Autin Aragão Martins. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB). Ementa n. 004/2019/PCA. Recurso. cargo de assistente previdenciário junto ao Fundo Único da Previdência Social do Rio de Janeiro. Análise de processos administrativos referente a benefícios previdenciários. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Art. 28, VII da Lei nº 8.906/94. Indeferimento do pedido de inscrição. Recurso provido. Aplicação do conteúdo da resposta à Consulta n. 49.0000.2014.012947-3/OEP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Rogério Magnus Varela Gonçalves, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 28, 7.2.2019).