Representação nº 49.0000.2018.009268-0
RECURSO N. 49.0000.2018.009268-0/SCA-PTU. Recorrente: T.D.M. (Advogado: Teodoro Dias Da Macena OAB/GO 5558). Recorrido: Abimael Soares. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 010/2019/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Infrações disciplinares configuradas. Dosimetria. Presença de circunstâncias atenuantes e agravantes. Necessidade de valoração de ambas. Redução da suspensão, face à circunstância atenuante, e manutenção da multa, face à gravidade dos fatos. Discussão judicial envolvendo as partes. Afastamento da prorrogação da suspensão. Precedentes. Recurso parcialmente provido para reduzir a sanção de suspensão para trinta dias, e afastar a prorrogação da suspensão do exercício profissional, mantendo, contudo, a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 25, 4.2.2019).