Representação nº 49.0000.2018.010976-1
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA N. 49.0000.2018.010976-1/TCA. Assunto: Proposta Orçamentária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o Exercício 2019. Exercício: 2019. Interessados: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Gestão: 2016/2019. Presidente: Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; VicePresidente: Luís Cláudio da Silva Chaves OAB/MG 53514; Secretário-Geral: Fe l i p e Sarmento Cordeiro OAB/AL 5779; Secretário-Geral Adjunto: Ibaneis Rocha Barros Junior OAB/DF 11555; Secretário-Geral Adjunto em exercício: Marcelo Lavocat Galvão OAB/DF 10958 e Diretor-Tesoureiro: Antonio Oneildo Ferreira OAB/RR 155). Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA N. 080/2018/TCA. Proposta Orçamentária. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Regulamento Geral, atendidos. Autorização de Suplementação de até 20%. Voto. Apreciação. Princípio da Prudência. Constatada a distribuição correta para as respectivas rubricas dos recursos estimados da receita e da fixação das despesas, aprova-se, a Proposta Orçamentária referente ao exercício de 2019, no valor de R$ 79.992.500,00 (Setenta e nove milhões novecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), tanto para receitas quanto para despesas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Orçamento aprovado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o ano de 2019, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedidos de votar o Vice-Presidente e o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator. RECURSO N. 49.0000.2018.011748-2/TCA (Medida Cautelar). Recte: Naiara de Moraes e Silva OAB/PI 5127. (Advs: Maderson Amorim Dantas da Silva OAB/DF 58640, Lorrany Pinheiro Thibes OAB/PI 15595, Marcílio Augusto Lima do Nascimento OAB/PI 17139 e outro). Recda: Chapa - Reage OAB! Geórgia Presidente. Repte Legal: Geórgia Ferreira Martins Nunes OAB/PI 4314. (Advs: Raul Manoel Gonçalves Pereira OAB/PI 11168 e outros). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Piauí e Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relatora: Conselheira Federal Márcia Regina Approbato Machado Melaré (SP). EMENTA N. 081/2018/TCA. Tutela antecipada. Concessão. Possibilidade de reforma da decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Piauí. Taxatividade dos casos de impedimentos e incompatibilidades. Consulta n. 0016/2006/OEP. Referendo da Terceira Câmara do CFOAB. Perda superveniente do objeto do recurso. Resultado do pleito eleitoral. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto da Relatora, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Piauí. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Márcia Regina A. Machado Melaré, Relatora. (DOU, S. 1, 17.12.2018, p. 114).