Representação nº 49.0000.2017.001483-8

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 às 12:00

PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2017.001483-8/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2015. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão: 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OA B / G O 13721; Secretária-Geral Adjunta: Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e DiretorTesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2015: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593; Antônio Carlos Monteiro da Silva OAB/GO 12392; Júlio César Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800 (Adv: Cleone José Meirelles Júnior OAB/GO 39439); Otávio Alves Forte OAB/GO 21490 e Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864). Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 077/2018/TCA. Inicial constatação de irregularidade nas contas, tendo em vista descumprimento de normas regulamentares de repasse de cotas estatutárias. Inexistência de má-fé ou prejuízo. Posterior conversão do débito em auxílio financeiro por deliberação da Diretoria. Segurança jurídica. Modulação dos efeitos da nova interpretação quanto à ilegalidade da partição da anuidade em "anuidade" e "contribuição", tendo em vista que à época da execução financeira, a prática era aceita pelo Conselho Federal. Contas regulares, nos termos do art. 7º, I do Provimento nº 101/2003. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2015, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Maurício Gentil Monteiro, Relator. (DOU, S. 1, 17.12.2018, p. 113-114).