Representação nº 49.0000.2018.006162-2

quarta-feira, 10 de outubro de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.006162-2/SCA-STU. Recte: E.N. (Adv: Ricardo Brandt Naschenweng OAB/SC 10344). Recdo: Mauroci Duarte. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Flávia Brandão Maia Perez (ES). EMENTA N. 173/2018/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Pedido de cancelamento de inscrição nos quadros da OAB no curso de processo disciplinar. Irrelevância. Matéria pacificada na CONSULTA N. 49.0000.2014.011176-6/OEP. Rejeição. Ausência de preenchimento de ficha de votação (ata de julgamento). Inexistência de violação aos arts. 19 e 44 do Regimento Interno da OAB/SC e ao art. 92 do Regulamento Geral. Matéria pacífica na jurisprudência. Mérito não analisado, face à pretensão apenas ao reexame de questões fáticas. Dosimetria. Ausência de reincidência. Utilização de processos em andamento e suspensão preventiva para majorar o prazo de suspensão e cominar multa. Impossibilidade. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias e afastar a multa cominada, mantendo, no mais, a condenação disciplinar em todos os seus termos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 1º de outubro de 2018. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Arnaldo de Aguiar Machado Júnior, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 10.10.2018, p. 100).