Representação nº 0007/2002/OEP
Ementa 18/2002/OEP. Representação para desconstituição de consulta - Recursos para o Conselho Seccional e Conselho Federal - Exigência de preparo - Desconstituição de posicionamento anterior do Órgão Especial - Conseqüente vedação da cobrança da taxa recursal. Valendo-se do poder de autotutela, pode o órgão colegiado desconstituir posicionamento anterior, não condizente com os idéias da Advocacia, e em especial, com os princípios constitucionais da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, deixando transparecer ser vedada à cobrança de taxa recursal pelas Seccionais ou pelos demais órgãos da OAB. (Representação 0007/2002/OEP-SC. Relator: Conselheiro Federal Renato César Vianna Gomes (MT), julgamento: 10.09.2002, por maioria, DJ 01.10.2002, p. 538, S1)