Representação nº 49.0000.2017.010837-7
CONSULTA N. 49.0000.2017.010837-7/OEP. Origem: Processo originário (Ofício n. 01139/2017/SEC, de 31.10.2017 - OAB/RS). Assunto: Consulta. Eventual exclusão do art. 156 do Regimento Interno OAB/RS. Dúvida sobre obrigatoriedade de publicação de edital para oportunizar impugnação. Consulentes: Secretário-Geral do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul - Rafael Braude Canterji e Conselheiro Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul - Darci Guimarães Ribeiro. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA N. 210/2018/OEP. Consulta. Processo de inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB como advogado. Publicação de edital na imprensa oficial, divulgando o requerimento de inscrição nos quadros da OAB. Ato inerente ao processo de inscrição, visando à publicidade e à faculdade do exercício do direito de impugnação do pedido de inscrição, disposto no art. 8º, § 3º, do EAOAB, por inidoneidade moral. Assim, ainda que suprimida do Regimento Interno do Conselho Seccional a norma que obrigue a divulgação do pedido de inscrição, por meio de edital, subsistirá a obrigatoriedade, em atenção ao princípio da publicidade, que rege os atos da OAB quando no exercício de atividades tipicamente da administração, na forma do art. 8º, § 3º c/c art. 44 do EAOAB. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 1º de outubro de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Diego D´Avilla Cavalcante, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 08.10.2018, p. 231).