Representação nº 49.0000.2017.000320-1
CONSULTA N. 49.0000.2017.000320-1/OEP. Assunto: Consulta. Processo eleitoral. Julgamento. Direito a voz do membro da respectiva bancada após manifestação do advogado na tribuna. Consulente: Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 189/2018/OEP. Em caso de matéria que atinge interesse de conselheiro, aplica-se analogicamente o artigo 68, § 2º do Regulamento Geral do EAOAB. Possibilidade de manifestação, porém, impossibilidade de votar. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de setembro de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. José Lucio Glomb, Relator. (DOU, S. 1, 08.10.2018, p. 229-230).