Representação nº 49.0000.2017.005712-8

segunda-feira, 08 de outubro de 2018 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2017.005712-8/OEP. Assunto: Consulta. Honorários. Consulente: Ressoli Luís Baldo cunha OAB/RS 16512. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octavio Batochio (SP). EMENTA N. 188/2018/OEP. Consulta. Honorários sucumbenciais. Questionamento que não veicula matéria em tese relativa à competência das Câmaras e Órgão Especial deste Conselho Federal da OAB ou à interpretação do Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina ou dos Provimentos da OAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 5 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 08.10.2018, p. 229).