Representação nº 49.0000.2017.010185-4
CONSULTA N. 49.0000.2017.010185-4/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação do artigo 30, I, do Estatuto da Advocacia. Servidores Públicos Federais no exercício compatível com a advocacia. Possível impedimento de patrocinar defesa de pessoas submetidas ao controle do TCU. Consulentes: Fabiano Augusto Martins Silveira OAB/DF 31440 e Jayme Benjamin Santiago OAB/DF 15398. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 183/2018/OEP. Os funcionários públicos federais estão impedidos de exercer a advocacia junto ao Tribunal de Contas da União, vez que a Fazenda Pública da União tem interesse direto nas decisões tomadas por aquele Tribunal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de setembro de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S. 1, 18.09.2018, p. 77).