Representação nº 49.0000.2016.005669-0

segunda-feira, 17 de setembro de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.005669-0. Recte: Mário Francisco Barbosa OAB/PR 49884. Interessado1: Conselho Seccional da OAB/PR. Interessado2: Susana Broglia Feitosa de Lacerda - Promotora de Justiça da 29ª Promotoria de Justiça de Londrina/PR (Adva: Andressa de Carvalho OAB/PR 44724. Relator: Conselheiro Federal Bernardino Dias de Souza Cruz Neto (RR). Ementa n. 073/2018/PCA. Recurso. Pedido de desagravo. Censura e reprovação pública em razão de medidas tomadas na defesa do cliente diminui a liberdade de exercício da advocacia. Ofensa as prerrogativas do advogado. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatório. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Bernardino Dias de Souza Cruz Neto, Relator. (DOU, S. 1, 17.09.2018, p. 306).