Representação nº 49.0000.2018.000451-7

segunda-feira, 10 de setembro de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.000451-7/SCA-TTU-ED. Embte: D.D.P. (Adv: Divino Donizetti Pereira OAB/GO 10958). Embdo: Acordão de fls. 159/163. Recte: D.D.P. (Adv: Divino Donizetti Pereira OAB/GO 10958). Recda: Giorgia Aparecida Melo Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 151/2018/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de indicação de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado ou a necessidade de sua complementação ou correção. Nítida pretensão à reforma da decisão embargada, por meio de embargos de declaração. Impossibilidade, dada à natureza integrativa dos embargos. Embargos de declaração não conhecidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de setembro de 2018. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício. Aurino Bernardo Giacomelli Carlos, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 10.09.2018, p. 139).