Representação nº 49.0000.2017.009587-0

segunda-feira, 10 de setembro de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.009587-0/SCA-TTU. Recte: D.A.S. (Advs: Elson Vilassa dos Santos OAB/DF 13353 e outro). Recdos: Despacho de fls. 590 do Presidente da TTU/SCA e G.C.D.N.S. (Adv: Gizeli Costa D'Abadia Nunes de Sousa OAB/GO 17351). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza (PA). EMENTA N. 143/2018/SCA-TTU. Recurso voluntário. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB. Decisão monocrática de indeferimento liminar do recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 da Lei n. 8.906/94. Recurso que ignora por completo o conteúdo decisório do julgado recorrido e apresenta tese de nulidade. Acórdão da Seccional proferido à unanimidade. Nulidade inexistente. Ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Recurso conhecido, quanto à nulidade arguida, e, nesse ponto, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, neste ponto, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de setembro de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Silvio Pessoa de Carvalho Junior, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 10.09.2018, p. 139).