Representação nº 0011/2002/OEP

sexta-feira, 06 de setembro de 2002 às 12:00

Ementa 16/2002/OEP. Pauta de julgamentos. Não substituição da correspondência nos processos Ad-ministrativos Disciplinares perante a OAB, por não configurar qualquer das hipóteses de notificação de que tratam os dispositivos do artigo 137-A, do Regulamento Geral. Proibição de inscrever na mesma o nome completo do representado por força do artigo 72, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94 e com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 137-A, do Regulamento Geral. (Consulta 0011/2002/OEP-SC. Relator: Conselheiro Federal Adilson Cavalcante de Souza (AL), julgamento: 12.08.2002, por maioria, DJ 06.09.2002, p. 617, S1)